- 1 -Os Presidentes dos órgãos eleitos não interferem no exercício das competências dos demais órgãos do ISCAC.
- 2 -Aos Presidentes dos órgãos colegiais não cabe, exceto por competências delegadas, representar a escola nem pronunciar-se em seu nome, em matérias fora do âmbito do respetivo órgão.
Artigo 8.º — Conflito de competências
Vigente desde: 11/02/2025
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