- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias após a eleição do Presidente da Assembleia da Faculdade.
- 3 -Os membros eleitos para a Assembleia da Faculdade, enquanto mantiverem esta qualidade, não podem candidatar-se nem ser nomeados para o cargo de Diretor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 5 -A eleição do Diretor ocorrerá até 10 dias após a conclusão do prazo de candidaturas.
- 6 -O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 10.º — Eleição
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