- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- i)Criar ou extinguir gabinetes de apoio a intervenções específicas no âmbito das atividades da Faculdade;
- j)Coordenar a prestação de serviços especializados;
- k)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O Diretor informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico e pedagógico.
- 3 -O Diretor nomeia Subdiretores para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -O Diretor nomeia o Subdiretor que o substitui nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025