O Diretor pode ser destituído nos termos do disposto no artigo 7.º dos presentes Estatutos e no n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 13.º — Destituição do Diretor
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025
Referências (2)
- Artigo 7.º
- N.º 2 do Artigo 61.º