- 1 -Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.
- 2 -O exercício do cargo de Diretor é incompatível com o exercício do de Coordenador de Laboratório ou de Curso.
- 3 -O Diretor não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado.
- 4 -O exercício do mandato do Diretor só termina com a entrada em funções do novo Diretor.
Artigo 14.º — Exercício do cargo
Vigente desde: 11/02/2025
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