- 1 -O Diretor pode designar Subdiretores, até um máximo de 4, para o coadjuvarem no exercício das suas funções.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O termo do mandato do Diretor determina o termo do mandato dos Subdiretores.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Cabe ao Diretor considerar a dispensa de serviço docente e de investigação dos Subdiretores, após aprovação do Conselho Científico.
- 6 -Aos Subdiretores aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 15.º — Subdiretores
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025