- 1 -O património afecto à Escola é propriedade da Entidade Instituidora e é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser disponibilizados por aquela Entidade, para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
- 2 -A gestão administrativa, económica e financeira da Escola basear-se-á num plano de actividades e orçamento anual, aprovado pela Entidade Instituidora.
Artigo 16.º — Património e orçamento
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009