- 1 -A ESSCVP desenvolve a sua actividade em especial na Área das Ciências da Saúde, de acordo com planos e programas próprios ou elaborados em associação com outras instituições de ensino superior, e em cumprimento dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha.
- 2 -A ESSCVP tem como objecto:
- a)Ministrar o ensino conducente a licenciaturas e mestrados nas áreas da saúde, de acordo com a lei;
- b)Ministrar Cursos de Especialização, extensão e aperfeiçoamento;
- c)Assegurar a diversificação da formação técnica e profissional;
- d)Promover a investigação tecnológica e científica;
- e)Proporcionar aos seus estudantes uma sólida formação cultural e técnica de nível superior;
- f)Ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática com vista ao exercício de actividades profissionais;
- g)Apoiar a participação e inserção dos estudantes na vida activa;
- h)Desenvolver serviços de apoio à comunidade;
- i)Colaborar no desenvolvimento sanitário da comunidade onde está inserida;
- j)Colaborar com instituições, organismos e entidades públicas ou privadas, ou com individualidades que solicitem o seu apoio científico ou outro, desde que considerado de interesse para a ESSCVP;
- k)Realizar e patrocinar eventos de divulgação e aperfeiçoamento técnico e científico nas áreas da saúde.
Artigo 2.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009