- 1 -A ESSCVP confere os graus de licenciado e de mestre nas áreas da Saúde, nos termos previstos na lei.
- 2 -A ESSCVP concede equivalências e reconhece graus, nos termos da lei.
- 3 -A ESSCVP pode ainda, nos termos da lei, conferir o título de especialista.
- 4 -A ESSCVP poderá realizar outros cursos não conferentes de grau académico, cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
Artigo 3.º — Graus e Diplomas
Vigente desde: 25/08/2009
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