- 1 -São competências genéricas do Conselho Pedagógico estudar e apreciar as orientações, métodos, actos e resultados das actividades de ensino e aprendizagem, com vista a garantir o bom funcionamento dos cursos ministrados na Escola.
- 2 -São competências específicas do Conselho Pedagógico:
- a)Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem;
- b)Dar parecer sobre propostas referentes ao funcionamento do Centro de Documentação;
- c)Em articulação com o Gabinete da Qualidade e o Conselho de Formação Pedagógica, promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, realizando inquéritos regulares e produzindo relatórios, com posterior divulgação dos resultados;
- d)Apreciar exposições sobre matérias de natureza pedagógica remetendo-as, quando necessário, ao Conselho Técnico-Científico;
- e)Emitir parecer sobre a criação e suspensão de cursos;
- f)Emitir parecer sobre organização ou alteração dos Planos de Estudos;
- g)Emitir parecer sobre o calendário lectivo e de exames;
- h)Emitir parecer sobre os horários escolares, tendo em atenção o melhor aproveitamento dos espaços;
- i)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico;
- j)Propor a realização de cursos, conferências, seminários e outras actividades de interesse didáctico ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros Órgãos, bem como do Conselho de Formação Pedagógica e da Associação de Estudantes;
- k)Solicitar ao Conselho de Formação Pedagógica apoio na área da realização de novas experiências tendentes à melhoria do ensino e da aprendizagem;
- l)Aprovar os Regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, que serão homologados pelo Conselho de Direcção;
- m)Elaborar o Relatório Anual do Conselho Pedagógico;
- n)Dar parecer sobre a proposta de Regulamento Interno da Escola e suas eventuais alterações;
- o)Elaborar e aprovar o seu Regimento.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009