- 1 -São serviços da Escola, entre outros que possam ser criados:
- a)Centro de Documentação;
- b)Conselho de Formação Pedagógica;
- c)Gabinete de Informática;
- d)Gabinete de Investigação;
- e)Gabinete de Línguas e Preparação para o ingresso no ensino superior;
- f)Gabinete de Obras e Segurança;
- g)Gabinete de Protocolos com Países da CPLP;
- h)Gabinete da Qualidade;
- i)Gabinete de Relações Internacionais;
- j)Gabinete de Saúde Escolar;
- k)Gabinete de Serviços à Comunidade;
- l)Secretariado da Direcção;
- m)Secretariado Pedagógico;
- n)Serviços Administrativos;
- o)Serviços de Tesouraria;
- p)Serviços de Refeitório e Bar.
- 2 -A criação, subdivisão, concentração ou extinção, bem como a definição de competências e estrutura dos serviços necessários ao desempenho das actividades da ESSCVP é aprovada pela Entidade Instituidora, por proposta do Conselho de Direcção.
- 3 -Os responsáveis por cada Serviço respondem pela sua eficiência e disciplina perante o Conselho de Direcção da ESSCVP.
Artigo 47.º — Serviços
Vigente desde: 25/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009