- 1 -No acto da matrícula, feita uma única vez no início da frequência do curso, os estudantes devem apresentar os documentos previstos na lei, sendo obrigatória a apresentação do Boletim de Vacinação actualizado e uma radiografia do tórax com relatório de Médico Radiologista.
- 2 -Está implícito no acto de matrícula o compromisso de o estudante respeitar e cumprir as normas estabelecidas pela Escola, bem como as normas das instituições onde, com a supervisão da ESSCVP, possa vir a efectuar actividades.
- 3 -A inscrição em cada ano e em cada semestre é feita nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, excepto nas situações em que, segundo os prazos fixados, o regime de precedências, de transição de ano ou de prescrições o impeçam.
- 4 -A ESSCVP permite, nos termos da lei, a inscrição avulsa em unidades curriculares, nos termos do respectivo regulamento.
Artigo 54.º — Regime de matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009