- 1 -A ESSCVP disporá de um Regulamento Interno, elaborado nos termos das disposições constantes destes Estatutos, que incorpora designadamente o Regulamento da Actividade Docente e o Regulamento Pedagógico.
- 2 -Serão definidos no Regulamento Interno da Escola os demais aspectos que, em obediência ao presente Estatuto, concretizem as directivas gerais constantes do mesmo.
- 3 -É da competência de cada um dos Órgãos da Escola a aprovação do respectivo Regimento Interno, elaborado no âmbito dos Estatutos e do Regulamento Interno da Escola, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 62.º — Regulamento Interno
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009