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Artigo 10.º
— Serviços
Vigente desde: 27/08/2009
São serviços da ESTGOH:
a)
O Secretário;
b)
Os Serviços Administrativos;
c)
Os Gabinetes Técnicos.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009
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