- 1 -A Assembleia de Representantes tem a seguinte composição:
- a)Nove professores;
- b)Quatro estudantes;
- c)Dois funcionários não docentes.
- 2 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, excepto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo por deliberação da própria Assembleia de Representantes, por maioria, em caso de falta grave, nos termos de regimento do próprio órgão.
- 3 -As eleições para a escolha dos representantes de cada um dos corpos da Assembleia de Representantes são iniciados por despacho do Presidente da Assembleia de Representantes, de acordo com o Regulamento e Calendário eleitoral aprovado para o efeito pela Assembleia de Representantes.
- 4 -O despacho a que se refere o número anterior deve ser proferido nos seguintes termos:
- a)Com, pelo menos, 45 dias seguidos de antecedência em relação ao término do mandato do Presidente em exercício de funções;
- b)Com, pelo menos, 30 dias seguidos de antecedência em relação ao dia da votação e 15 dias seguidos antes da data de apresentação das candidaturas;
- c)A contagem do prazo suspende-se no mês de Agosto;
- d)Deve ser amplamente divulgado na escola;
- e)Deve incluir o calendário eleitoral e identificar todos os procedimentos e documentos exigidos para apresentação da candidatura, devendo o calendário eleitoral indicar:
- i)Prazo para apresentação de candidaturas;
- ii)Prazo para análise do processo de candidaturas;
- iii)Prazo para suprimento de irregularidades detectadas nas candidaturas;
- iv)Data de afixação da lista provisória de candidaturas admitidas;
- v)Prazo para reclamações sobre as candidaturas;
- vi)Prazo para decisão sobre as reclamações;
- vii)Afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas;
- viii)Período destinado a campanha eleitoral, que deverá respeitar um dia de reflexão;
- ix)Data de audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do programa de acção;
- x)Data em que decorrerá a votação.
- 5 -A eleição dos representantes de cada um dos corpos é conduzida por uma comissão eleitoral presidida pelo Presidente da Assembleia de Representantes ou, em caso de impedimento, pelo professor que este designar, integrando ainda dois elementos da Assembleia indicados por este órgão e representantes de cada uma das listas concorrentes.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea a) do número 1 são eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos assistentes e professores contratados a tempo integral e em efectividade de funções na ESTGOH, por listas formadas por 9 candidatos efectivos e 5 suplentes, sendo os mandatos atribuídos pelo método de Hondt.
- 7 -No caso de o número de docentes elegíveis não permitir a constituição de pelo menos duas listas, os candidatos poderão apresentar listas sem número mínimo de candidatos.
- 8 -Os membros a que se refere a alínea b) do ponto 1 são eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos estudantes da Escola, por listas formadas por 4 candidatos efectivos e 2 suplentes, sendo os mandatos atribuídos pelo método de Hondt.
- 9 -Os membros a que se refere a alínea c) do ponto 1 são eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos funcionários não docentes em efectividade de funções na Escola, por listas formadas por dois candidatos efectivos e dois suplentes, sendo os mandatos atribuídos pelo método de Hondt.
- 10 -No prazo de quarenta e oito horas após a conclusão da votação, o Presidente da Assembleia de Representantes deverá remeter o processo eleitoral ao Presidente do IPC para que este o homologue.
- 11 -Os membros da Assembleia de Representantes perdem o mandato nas seguintes condições:
- a)Renúncia expressa ao exercício das suas funções, comunicada à assembleia;
- b)Falta injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas;
- c)Impedimento permanente ou superior a seis meses, apreciado pela assembleia;
- d)Perda da qualidade em que foram eleitos.
- 12 -Em caso de perda de mandatos, as vagas serão preenchidas sucessivamente pelos membros não eleitos da lista pela qual o originário membro havia sido eleito.
- 13 -Na falta de membros suplentes, serão realizadas eleições para o respectivo corpo, tendo em visto o cumprimento do mandato original.
- 14 -Os membros da Assembleia de Representantes tomam posse perante o Presidente da Assembleia cessante, no dia em que termina o mandato dos seus antecessores ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação das eleições.
- 15 -Após a eleição de constituição da Assembleia de Representantes, a primeira reunião é convocada, no prazo máximo de 10 dias seguidos a contar da data de homologação das eleições, pelo anterior Presidente, que nelas participará dirigindo os trabalhos e, no caso de não ter sido reeleito, sem direito a voto, tendo como ordem de trabalhos a eleição do Presidente da Assembleia de Representantes e do Secretário.
Artigo 11.º — Composição, eleição e mandato da Assembleia de Representantes
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009