- 1 -Enquanto a Escola não tiver autonomia financeira, compete ao Conselho Administrativo:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para a Escola;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESTGOH;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviços da responsabilidade da Escola.
- 2 -Caso venha a ser reconhecida autonomia financeira à Escola, competirá ao Conselho Administrativo conduzir a gestão financeira.
Artigo 36.º — Competências do Conselho Administrativo
Vigente desde: 27/08/2009
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