- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, que visa promover uma estreita ligação da escola com a comunidade, competindo-lhe emitir parecer sobre:
- a)Os planos estratégicos de médio prazo da ESTGOH;
- b)Os planos de actividades da ESTGOH;
- c)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- d)Os projectos de criação de novos cursos;
- e)A proposta de fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- f)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo Presidente da ESTGOH;
- g)A realização, na ESTGOH, de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESTGOH e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano.
Artigo 38.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009