- 1 -Os Departamentos são unidades de carácter científico-pedagógico que visam o estudo, a criação, o ensino, a investigação, a promoção da prestação de serviços à comunidade, a divulgação e a promoção do conhecimento nos domínios que lhe são próprios, para cumprimento da missão da ESTGOH.
- 2 -A cada Departamento correspondem uma ou várias áreas científicas, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
- 3 -Cada Departamento é composto pelos docentes da ESTGOH que se integrem nas áreas científicas que àquele foram afectados.
- 4 -Todos os cursos ministrados pela ESTGOH estão integrados num dos seus Departamentos.
- 5 -Os Departamentos da ESTGOH são os seguintes, sem prejuízo de criação, modificação ou extinção:
- a)Departamento de Ciências e Tecnologia;
- b)Departamento de Gestão.
- 6 -A criação e a dissolução de Departamentos é da competência do Conselho Técnico-Científico e estão sujeitas a ratificação pelo Presidente.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico deliberará sobre qual o Departamento em que se integram os cursos que venham a ser criados pela ESTGOH após a aprovação destes Estatutos.
Artigo 39.º — Definição, criação, composição e dissolução dos Departamentos
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009