- 1 -Ao Conselho de Departamento compete, nomeadamente:
- a)Eleger e destituir o Presidente de Departamento;
- b)Aprovar e submeter à aprovação do Conselho Técnico-Científico a proposta de regulamento interno do Departamento;
- c)Aprovar e submeter à aprovação dos órgãos competentes o plano de actividades e correspondente proposta de execução orçamental do Departamento, se aplicável;
- d)Identificar as necessidades de recursos humanos a afectar ao Departamento;
- e)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- f)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e protocolos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
- g)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respectivo Departamento em institutos, centros ou grupos de investigação externos ao Departamento;
- h)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos órgãos da Escola.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Presidente de Departamento ou por iniciativa de dois terços dos seus membros.
Artigo 43.º — Competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 27/08/2009
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