- 1 -As áreas científicas dos Departamentos correspondem a áreas consolidadas do saber dentro dos Departamentos, definidas em conformidade com os fins prosseguidos pela ESTGOH e delimitadas em função de objectivos próprios de ensino, formação e investigação.
- 2 -As áreas científicas, no momento actual, são:
- a)No Departamento de Ciências e Tecnologia, a área de Ciências Fundamentais, a área de Engenharia Civil e a área de Engenharia Informática;
- b)No Departamento de Gestão, a área de Ciências Jurídico-Económicas, a área de Finanças e Contabilidade e a área de Gestão e Marketing.
- 3 -As áreas científicas podem ser criadas, modificadas ou extintas pelo Conselho Técnico-Científico, mediante propostas das Comissões Científicas dos Departamentos.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico deliberará sobre a integração dos docentes numa determinada área científica.
Artigo 46.º — Composição das Áreas Científicas dos Departamentos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009