- 1 -A Comissão de Área Científica é constituída por todos os docentes integrados na respectiva área científica.
- 2 -O Coordenador de Área Científica é eleito bienalmente por todos os docentes integrados na respectiva Comissão de entre os professores contratados por tempo integral existentes na área científica, iniciando funções com a homologação dos resultados eleitorais pelo Presidente de Departamento.
- 3 -Compete a cada Comissão de Área Científica, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com as Comissões Científicas dos Departamentos, Directores de Curso e outras Comissões de Áreas Científicas:
- a)Definir objectivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares da área;
- b)Propor à comissão Científica do Departamento a distribuição do serviço docente da área;
- c)Propor a contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino bem como a prestação de serviços à comunidade;
- e)Propor ao Conselho Técnico-Científico a concessão de quaisquer equivalências e ou a creditação de qualquer formação obtida pelos estudantes;
- f)emitir os pareceres que lhe forem solicitados por qualquer órgão.
Artigo 47.º — Comissões de Área Científica
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009