- 1 -Os Serviços Académicos exercem as suas atribuições nos domínios da actividade/vida escolar dos alunos e da organização pedagógica de todos os assuntos e processos que digam respeito a essa mesma actividade.
- 2 -Incumbe, designadamente, aos Serviços Académicos:
- a)Prestar informações sobre condições de ingresso e frequência da ESTGOH;
- b)Informar e preparar editais ou avisos sobre as condições de inscrição, matrícula e frequência nos cursos ministrados na Escola, bem como sobre transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
- c)Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à actividade escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizados os seus processos individuais e o arquivo da actividade escolar;
- d)Efectuar matrículas e inscrições e preparar e encaminhar para decisão os processos de pedidos de transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso, bem como os processos de pedidos de concessão de creditações e reconhecimento de habilitações;
- e)Colaborar na preparação dos horários lectivos e calendários de exames, de acordo com as orientações dos Presidentes de Departamento;
- f)Executar todo o serviço relativo a estudantes que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- g)Preparar certidões de fim de curso, cartas de curso e instruir diplomas;
- h)Elaborar certidões de matrícula, inscrição, frequência, provas e outros relativos a factos constantes dos processos individuais dos estudantes, bem como de todos os actos académicos realizados na ESTGOH;
- i)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- j)Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas das unidades curriculares;
- k)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e de equiparação de graus e títulos académicos, bem como de reconhecimento de competências profissionais, da competência da ESTGOH;
- l)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos aos cursos e aos alunos sempre que solicitados pelos órgãos competentes.
- m)manter actualizados o arquivo, o expediente e documentos da área académica.
Artigo 52.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009