- 1 -O Gabinete Jurídico tem como funções conceber, elaborar informações e emitir pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior na área jurídica.
- 2 -Compete-lhe nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da actividade da ESTGOH, bem como acompanhar os respectivos processos administrativos;
- b)Participar na análise e preparação de documentos relacionados com a actividade da Escola, procedendo aos necessários estudos jurídicos;
- c)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
- d)Prestar apoio técnico aos diferentes órgãos de gestão, serviços, gabinetes e Departamentos da Escola;
- e)manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.
Artigo 65.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009