- 1 -A orgânica dos Serviços de Apoio Logístico constará de despacho do Presidente, sem prejuízo do exposto no ponto seguinte e das normas legais em vigência.
- 2 -Os Serviços de Apoio Logístico exercem a sua acção nos domínios do apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento da Escola e compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Serviços auxiliares de apoio administrativo;
- b)Limpeza e manutenção;
- c)Condução de veículos afectados às actividades da ESTGOH.
Artigo 66.º — Orgânica
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009