- 1 -O plano de actividades e o orçamento da ESTGOH são aprovados pelo Conselho Geral do IPC e constituem o principal instrumento de gestão financeira e administrativa da Escola.
- 2 -O Plano de Actividades e o Orçamento da ESTGOH são apresentados ao Conselho Geral pelo Presidente e englobam a dotação do orçamento de estado que for atribuído pelo conselho de gestão à ESTGOH e as suas receitas próprias.
- 3 -A Assembleia de Representantes da Escola deve emitir parecer sobre a proposta de plano de actividades e orçamento da ESTGOH e o Conselho de Gestão deve pronunciar -se obrigatoriamente e por escrito sobre o plano de actividade e orçamento apresentados ao Conselho Geral.
- 4 -O plano de actividade deve explicitar de forma objectiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 5 -A gestão do orçamento aprovado pelo conselho geral para a ESTGOH é da responsabilidade do Conselho Administrativo da Escola.
- 6 -O Presidente da ESTGOH deverá fornecer ao Presidente do IPC as informações relativas à actividade dos serviços da Escola, nomeadamente nos aspectos financeiro, administrativo, formativo e de prestação de serviços.
Artigo 68.º — Gestão Financeira
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009