- 1 -A ESTGOH é responsável pela gestão e manutenção do património que lhe está afectado.
- 2 -As obras de manutenção e restauro de edifícios são da responsabilidade da ESTGOH e quando alterem significativamente as suas características iniciais devem ser objecto de aprovação pelo Conselho Geral do IPC.
Artigo 67.º — Gestão do Património
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009