- 1 -A ESTGOH dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Unidades científico-pedagógicas;
- c)Serviços.
- 2 -Os órgãos de gestão praticam actos de eficácia externa, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos estatutos do IPC ou pelos presentes estatutos lhe sejam cometidas.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas estão vocacionadas para actividades de ensino, de investigação, de desenvolvimento e prestação de serviços nos termos das competências que lhe sejam conferidas pelos órgãos de gestão.
- 4 -Os serviços são organizações permanentes vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo às restantes actividades da ESTGOH.
Artigo 7.º — Órgãos de gestão, unidades científico-pedagógicas e serviços
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009