- 1 -São órgãos de gestão da ESTGOH:
- a)A Assembleia de Representantes;
- b)O Presidente;
- c)O Conselho Técnico-Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho Administrativo.
- 2 -O Presidente da Assembleia de Representantes, o Presidente, os Vice-Presidentes, o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Não podem acumular os cargos;
- b)Exercem o cargo em exclusividade de funções, excepto no caso do Presidente da Assembleia de Representantes;
- c)Não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante um período de quatro anos.
Artigo 8.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 27/08/2009
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