- 1 -As alterações de estatutos serão discutidas em reunião da Assembleia de Representantes especialmente convocada para o efeito, e para a qual serão também convocados, se dela não fizerem parte, os seguintes elementos que não terão direito a voto:
- a)O Presidente;
- b)Os Vice-Presidentes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)O Secretário ou, caso não exista, o responsável pelos Serviços Financeiros.
- 2 -As alterações aos estatutos devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos votos.
Artigo 75.º — Funcionamento da Assembleia de Representantes em processo de revisão estatutária
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009