Sem prejuízo do disposto na lei, cabe à Assembleia de Representantes decidir quais são os órgãos que devem exercer as competências que venham, eventualmente, a ser atribuídas à ESTGOH e que não estejam previstas nestes Estatutos.
Artigo 76.º — Atribuição de novas competências à ESTGOH
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009