- 1 -A Brigada é a unidade operacional do Grupo que integra, no mínimo, duas Equipas.
- 2 -A Brigada é chefiada por um chefe de Brigada que é, por inerência, chefe de Equipa.
- 3 -Compete à Brigada o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas ao Grupo.
Artigo 10.º — Brigada
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