- 1 -A Equipa é a unidade operacional da Brigada que integra cinco bombeiros, de entre os quais um desempenha as funções de chefe de Equipa.
- 2 -Compete à Equipa o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada.
Artigo 11.º — Equipa
Vigente desde: 28/08/2009
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