- 1 -A FEB é uma força especial de protecção civil, dotada de estrutura e comando próprio, integrada no dispositivo operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
- 2 -A FEB tem por missão:
- a)Responder, com elevado grau de prontidão, às solicitações de emergência de protecção e socorro, a acções de prevenção e combate em cenários de incêndios, acidentes graves e catástrofes, em qualquer local no território nacional ou fora do país e em outras missões de protecção civil;
- b)Ministrar formação especializada nas valências em que venha a estar credenciada pelas entidades competentes.
Artigo 2.º — Definição e missão
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009