- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos;
- c)Organizar o procedimento de eleição do presidente do ISEC, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- d)Eleger e destituir o presidente do ISEC;
- e)Apreciar os actos do presidente do ISEC e do conselho administrativo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISEC;
- g)Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos;
- h)Pronunciar-se sobre assuntos de política educativa.
- 2 -Compete à assembleia de representantes, sob proposta do presidente do ISEC:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do presidente do ISEC;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISEC;
- c)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades e contas do ISEC;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente do ISEC.
- 3-A não aprovação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, implica apresentação de novas propostas no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009