Despacho homologatório sobre estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
Definição e âmbito
Regime
O ISEC é dotado de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa, disciplinar e ainda de autonomia para gerir, no plano financeiro o orçamento que lhe for atribuído pelo conselho geral, nos termos da lei, dos Estatutos do IPC e dos presentes estatutos.
Sede
O ISEC tem sede na Rua Pedro Nunes, Quinta da Nora, em Coimbra, podendo estabelecer delegações noutros locais.
Missão, visão e valores
Objectivos
Símbolos, insígnias e comemorações
Graus, títulos, certificados e diplomas
Autonomia científica e pedagógica
Autonomia administrativa
No uso da sua autonomia administrativa, o ISEC dispõe de orçamento anual aprovado pelo conselho geral e possui capacidade de exercício, através dos seus órgãos próprios, para:
Autonomia financeira
Nos termos fixados pela lei, desde que satisfaça os critérios definidos, o ISEC poderá solicitar a atribuição de autonomia financeira.
Autonomia estatutária
Nos termos destes estatutos e da lei, o ISEC dispõe de autonomia para propor as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos.
Organização interna
A estrutura interna do ISEC tem os seguintes componentes:
Órgãos de gestão
Departamentos
Áreas científicas
Cursos
Os cursos de licenciatura e mestrado são componentes variáveis e multidisciplinares da estrutura interna do ISEC, com órgãos próprios, ligados a um ou mais departamentos. Os objectivos essenciais desta estrutura são a coordenação dos meios humanos e materiais e a criação das interfaces necessárias a um funcionamento eficiente dos cursos em termos logísticos, pedagógicos e científicos.
Serviços
Secretário
Composição
A assembleia de representantes tem a seguinte composição:
Competências
Eleição e mandato
Funcionamento
Competências
Eleição e mandato
Destituição
Substituição
Vice-presidentes
Regime de dedicação
Composição
Competências e funcionamento
Eleição e mandato
Composição
Competências e funcionamento
Eleição e mandato
Composição e competências
Composição e mandato
Competências e funcionamento
Criação e dissolução
Órgãos dos departamentos
O único órgão dos departamentos é o presidente.
Competências
Compete ao presidente:
Eleição e mandato
1 - O presidente é um professor em regime de tempo integral, eleito por voto secreto por todos os docentes e trabalhadores técnicos superiores e assistentes técnicos do departamento.
2 - A eleição realiza-se em reunião expressamente convocada para o efeito pelo presidente cessante com uma antecedência mínima de 15 dias consecutivos relativamente ao terminus do mandato.
3 -.Será eleito o professor que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos, caso isso não se verifique haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
4 - O mandato do presidente é de dois anos, renovável uma vez.
5 - Na impossibilidade de eleger o presidente, presidirá o professor em tempo integral nomeado pelo presidente do ISEC.
Composição e órgãos das áreas científicas
Composição
A comissão científica é composta por todos os docentes da área científica elegíveis para o conselho técnico-científico.
Competências
Compete à comissão científica da área científica, para além das competências que lhe venham a ser delegadas pelo conselho técnico-científico:
Funcionamento
Criação e alteração
Órgãos dos cursos
Competências
Compete ao director de curso:
Eleição e mandato
Composição
Competências
Compete às comissões de curso:
Eleição, mandato e funcionamento
Disposições gerais
Associação de estudantes do ISEC
Associação de antigos alunos do ISEC
Âmbito de aplicação
Os processos de eleição para os órgãos eleitos do ISEC regem-se pelas disposições deste capítulo e dos Estatutos do IPC, sempre que os presentes estatutos não dispuserem de forma diferente.
Fixação da data das eleições
Cadernos eleitorais
Apresentação de listas
Comissão Eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral terá início no oitavo dia anterior ao acto eleitoral e terminará no dia anterior ao da votação.
Votação
Resultados das eleições e homologação
Posse dos membros eleitos
Contagem de prazos
Para efeitos de processos eleitorais previstos nestes estatutos, suspende-se a contagem de prazos durante o mês de Agosto.
Professores e equiparados a professores
Sempre que a lei e os estatutos não definirem explicitamente o contrário, as disposições relativas a professores, nomeadamente no que se refere a legitimidade activa e passiva, são aplicáveis a professores e a equiparados a professores.
Reuniões
Actas
Das reuniões de todos os órgãos serão elaboradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelo respectivo presidente e por quem as secretariou, sendo divulgadas na intranet do ISEC.
Deliberações
As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, excepto nos casos previstos na lei, nestes estatutos ou nos regimentos e regulamentos subsidiários.
Presidentes
Aos presidentes dos órgãos, para além das competências específicas mencionadas nestes estatutos ou nos regimentos dos órgãos a que presidem compete convocar e dirigir as reuniões, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações, providenciar a elaboração e divulgação das respectivas actas e exercer o voto de qualidade quando aplicável.
Regimentos
O regimento de cada órgão, no âmbito dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, deverá:
Redução de serviço docente
Os presidentes da assembleia de representantes, do conselho técnico-científico, do Conselho Pedagógico, de departamento, de comissão científica e os directores de curso terão uma redução do serviço docente nos termos de deliberação anual do conselho técnico-científico.
Perda de mandato
Os membros eleitos de todos os órgãos do ISEC perdem o mandato nas seguintes situações:
Revisão dos estatutos
Conselho técnico-científico e presidentes de departamento
Regimentos
Os órgãos aprovarão os respectivos regimentos no prazo de 15 dias consecutivos contados a partir da tomada de posse do seu presidente.
Funcionamento
Normas subsidiárias
Entrada em vigor
Estes estatutos entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.
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