- 1 -Os principais objectivos do ISEC são o ensino e a investigação, a produção cultural e o desenvolvimento do espírito empresarial e científico e do pensamento reflexivo. Pretende-se formar diplomados de forma a serem integrados nos diferentes sectores profissionais e a participar no desenvolvimento da sociedade; promover actividades de investigação com o objectivo de desenvolver a ciência e tecnologia contribuindo para a criação e difusão cultural.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, compete-lhe:
- a)O ensino das matérias necessárias à formação científica e tecnológica dos seus estudantes;
- b)A realização de cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado e de mestre, bem como de outros cursos pós-secundários previstos na lei;
- c)A organização e realização de cursos de especialização e de pós-graduação;
- d)A realização de cursos de curta duração;
- e)A realização de actividades de investigação e desenvolvimento;
- f)A prestação de serviços nas áreas científicas e tecnológicas em que o ISEC exerce a sua actividade;
- g)A organização e realização de outras actividades, no âmbito das suas competências, que contribuam para incrementar as relações da escola com o meio exterior;
- h)A realização de acções que promovam a cidadania e a cultura, bem como o incremento da cooperação internacional e a aproximação entre os povos com especial relevo para os dos países de língua oficial portuguesa e os europeus.
- 3 -Para a realização dos seus objectivos, o ISEC pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos da legislação em vigor, dos Estatutos do IPC e destes estatutos.
Artigo 5.º — Objectivos
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009