- 1 -No dia útil seguinte ao da recepção das actas o presidente do ISEC procederá à afixação de edital com os resultados definitivos do processo eleitoral.
- 2 -No dia útil seguinte ao referido no n.º 1, o presidente do ISEC enviará ao presidente do IPC um relatório onde constarão os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as decisões sobre as reclamações e quaisquer outros factos relevantes.
- 3 -Se o presidente do Instituto Politécnico não se pronunciar nos 10 dias úteis posteriores à recepção do relatório, considerar-se-ão homologados os resultados da eleição.
Artigo 63.º — Resultados das eleições e homologação
Vigente desde: 28/08/2009
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