1 - A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
a) Boletim de candidatura (a adquirir na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica) devidamente preenchido;
b) Certificado de classificação do ensino secundário ou certificados do 10.º, 11.º e 12.º (excepto reingressos);
c) Certificado de habilitações do ensino superior com unidades curriculares em que obtiveram aprovação, indicação do número de ECTS e respectiva classificação (excepto reingressos);
d) Ficha ENES nos casos aplicáveis;
e) Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade Para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, com a respectiva classificação final e ano em que foi obtida;
f) Fotocópia do cartão de beneficiário do sistema de saúde;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Boletim de vacinas com as vacinas do Tétano e Hepatite B - só para os cursos de saúde;
i) No caso de transferência, conteúdos programáticos e respectiva carga horária das unidades curriculares aprovadas, devidamente autenticados pela instituição de origem;
j) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior português a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos referidos no número anterior. Deve apresentar ainda:
i) Comprovativo oficial de que o curso respectivo é considerado do ensino superior no país em causa;
ii) Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem;
iii) Visto de estudos averbado no Passaporte.
b) Os documentos oriundos de países estrangeiros devem ser autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostilha da Convenção de Haia. Os documentos que não estejam em Língua Portuguesa, Inglesa, Francesa ou Castelhana, devem juntar ao original documento traduzido por tradutor oficial e autenticado pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostilha da Convenção de Haia.
3 - Os candidatos colocados e que não tenham apresentado os originais dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, terão de o fazer no acto de matrícula.
4 - Para efeitos de candidatura só serão consideradas as certidões das unidades curriculares em que obtiveram aprovação até ao fim da época normal de exames (Junho/Julho), excluindo a época de exames de Setembro.
5 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a f) do n.º 1 arquivados na Universidade Atlântica, não necessitam de os entregar novamente salvo se algum deles carecer de actualização.