Regulamento dos Regimes de Reingresso, de Mudança de Curso e de Transferência da Universidade Atlântica
Objecto
O presente Regulamento fixa as regras a que fica sujeita a candidatura à matrícula e inscrição nos Cursos de Licenciatura ministrados pela Universidade Atlântica e pelas suas unidades orgânicas, no âmbito dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Condições Preliminares
Limitações quantitativas
Incompatibilidade
Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior. Exceptuam-se os casos de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde o estudante ingressou como titular de um curso superior, ou via regime geral de acesso, ou de estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Cursos com pré-requisitos
A mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Definição
Condições para Reingresso
Pode requerer o reingresso num determinado curso da Universidade Atlântica:
Definição
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições gerais para a mudança de curso
Pode requerer a mudança de curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Condições habilitacionais para a mudança de curso
Definição
Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para transferência
Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
a) Boletim de candidatura (a adquirir na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica) devidamente preenchido;
b) Certificado de classificação do ensino secundário ou certificados do 10.º, 11.º e 12.º (excepto reingressos);
c) Certificado de habilitações do ensino superior com unidades curriculares em que obtiveram aprovação, indicação do número de ECTS e respectiva classificação (excepto reingressos);
d) Ficha ENES nos casos aplicáveis;
e) Quando aplicável, documento comprovativo da titularidade das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade Para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, com a respectiva classificação final e ano em que foi obtida;
f) Fotocópia do cartão de beneficiário do sistema de saúde;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Boletim de vacinas com as vacinas do Tétano e Hepatite B - só para os cursos de saúde;
i) No caso de transferência, conteúdos programáticos e respectiva carga horária das unidades curriculares aprovadas, devidamente autenticados pela instituição de origem;
j) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
2 - No caso dos alunos provenientes de instituições universitárias não integradas no ensino superior português a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos referidos no número anterior. Deve apresentar ainda:
i) Comprovativo oficial de que o curso respectivo é considerado do ensino superior no país em causa;
ii) Escala de classificações utilizada no estabelecimento de origem;
iii) Visto de estudos averbado no Passaporte.
b) Os documentos oriundos de países estrangeiros devem ser autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostilha da Convenção de Haia. Os documentos que não estejam em Língua Portuguesa, Inglesa, Francesa ou Castelhana, devem juntar ao original documento traduzido por tradutor oficial e autenticado pela representação diplomática ou consular portuguesa existente no país onde o estudante frequentou o ensino superior ou pela Apostilha da Convenção de Haia.
3 - Os candidatos colocados e que não tenham apresentado os originais dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, terão de o fazer no acto de matrícula.
4 - Para efeitos de candidatura só serão consideradas as certidões das unidades curriculares em que obtiveram aprovação até ao fim da época normal de exames (Junho/Julho), excluindo a época de exames de Setembro.
5 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a f) do n.º 1 arquivados na Universidade Atlântica, não necessitam de os entregar novamente salvo se algum deles carecer de actualização.
Prazos e emolumentos da candidatura
Decisão sobre as candidaturas
Seriação
(0,65xA) + (0,35xB)
em que:
A = Poderá ser uma das seguintes situações:
B = Número de unidades curriculares do curso de origem em que o candidato foi aprovado, convertido numa escala de 0 a 200, com a pontuação atribuída em função dos seguintes escalões:
Matrícula e Inscrição
Integração curricular
Procedimentos para a creditação
Alunos não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Vagas sobrantes
Indeferimento liminar
Erro dos Serviços
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
29 de Junho de 2009. - O Reitor, Nelson Lourenço.
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