- 1 -Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por "mesmo curso" os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou diploma ou os cursos com designação diferente mas situado na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica equivalente e conduzindo:
- a)À atribuição do mesmo grau;
- b)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado
Artigo 6.º — Definição
Vigente desde: 28/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009