- 1 -De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
- 2 -São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
- a)Gestão por objetivos;
- b)Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades a exercer de forma permanente;
- c)Desburocratização e simplificação administrativa de processos e procedimentos, através de um sistema de gestão com suporte informático que permita a sua monitorização e acompanhamento;
- d)Flexibilização organizacional e dos recursos humanos em função das tarefas a realizar;
- e)Controlo de execução das atividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta os objetivos da eficácia, eficiência, economia e qualidade;
- f)Transparência administrativa e aproximação ao munícipe.
Artigo 11.º — Do controlo interno e a eficiência dos serviços municipais
Vigente desde: 07/01/2020
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