O Gabinete de Apoio ao Presidente designado abreviadamente por GAP é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada da decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes, sempre que necessários, ao desenvolvimento das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências públicas, e o atendimento das populações com vista à procura de resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.