- 1 -O Gabinete de Informática designado abreviadamente por GI, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem por missão gerir centralmente todos os recursos técnicos e humanos relacionados com a informática e comunicações do Município, garantindo a sua autonomia, fiabilidade e segurança.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e propor o projeto do plano informático municipal e promover a sua implementação quando aprovado pelos órgãos competentes;
- b)Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que carecem;
- c)Proceder à informatização das atividades dos serviços municipais na sequência da implementação do plano informático municipal e assegurar subsequentemente o tratamento regular da informação que decorre dessa informatização;
- d)Propor as necessárias ações de formação, no âmbito informático;
- e)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- f)Promover a divulgação das normas de utilização, a formação e o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação instalados ou projetados;
- g)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- h)Realizar os estudos e efetuar propostas relativas à implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- i)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- j)Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos do Município, nomeadamente a internet, comunicações e redes;
- k)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas, ficheiros e cópias de segurança;
- l)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
- m)Dar apoio a todos os utilizadores, graduando a sua intervenção tendo em conta a criticidade dos sistemas para a concretização dos objetivos do Município;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Informática (GI)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020