- 1 -O Gabinete de Controlo e Auditoria Interna designado abreviadamente por GCAI, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
- 2 -Ao GCAI, compete, designadamente:
- a)Colaborar no estabelecimento dos objetivos e das políticas na sua área de atuação;
- b)Planear as suas atividades e ações a realizar, incluindo a periodicidade das intervenções, devendo dar especial atenção às exigências que a legislação em vigor coloca, de modo a assegurar que são aplicados, adequada e tempestivamente pelos serviços os métodos e procedimentos de controlo;
- c)Recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho dos serviços nomeadamente no que diz respeito ao Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e outros instrumentos de controlo adequados;
- d)Realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações e outras ações de controlo;
- e)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento e controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
- f)Elaborar documentos e prestar informações dentro da área da sua atuação;
- g)Prestar informações dentro da área da sua atuação;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 30.º — Gabinete de Controlo e Auditoria Interna (GCAI)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020