- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, Relações Internacionais e Geminações, abreviadamente designado por GRPCRIG, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão incentivar, orientar e apoiar na promoção necessária das atividades desenvolvidas pela Autarquia, através da criação e manutenção de canais de comunicação que facilitem a sua divulgação e na implementação de estratégias para o desenvolvimento turístico, bem como apoiar a Câmara Municipal em tudo o que diz respeito às geminações designadamente no quadro dos acordos de cooperação e protocolos celebrados e a celebrar, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, a nível local, nacional e internacional.
- 2 -Compete-lhe, no âmbito das Relações Públicas e Comunicação, designadamente:
- a)Proceder à recolha de informação escrita e audiovisual respeitante às atividades do Município;
- b)Coordenar campanhas e ações de promoção de atividades/iniciativas do Município;
- c)Assegurar a produção de informação municipal e elaborar planos para a sua divulgação;
- d)Organizar e coordenar a produção de material informativo e promocional do Município;
- e)Propor o plano anual de publicidade do município, nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão;
- f)Recolher e tratar a informação necessária para a Folha Informativa do Município;
- g)Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação da área do Município;
- h)Estabelecer e desenvolver contactos com os meios de comunicação social, com o objetivo de promover e divulgar as atividades do Município, zelando pelo seu prestígio;
- i)Assegurar a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- j)Organizar, acompanhar e promover todas as iniciativas e receções deliberadas pelos órgãos autárquicos;
- k)Promover e apoiar ações de melhoria do atendimento público;
- l)Assegurar as tarefas administrativas do setor, nomeadamente nas áreas de expediente, arquivo, receção e expediente de correspondência e organização de ficheiros;
- m)Colaborar no apuramento de custos relativos ao setor;
- n)Organizar a expedição da informação municipal para os munícipes e para as entidades que a Câmara Municipal definir;
- o)Incentivar, orientar e apoiar na implementação e concretização de estratégias e iniciativas/eventos no âmbito do desenvolvimento turístico;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -Compete-lhe, no âmbito das relações internacionais e geminações, designadamente:
- a)Estudar, desenvolver, propor e acompanhar os processos de geminação e de cooperação internacional, na linha geral de orientações do executivo;
- b)Preparar se necessário as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
- c)Estabelecer a necessária ligação entre os diversos parceiros das cidades com quem a Câmara Municipal se encontra geminada ou com outras com quem se pretenda geminar;
- d)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais no âmbito dos protocolos de geminação;
- e)Preparar, gerir e acompanhar as receções e estadias dos parceiros das cidades geminadas;
- f)Preparar em articulação com as unidades orgânicas envolvidas as candidaturas aos apoios comunitários ou outros no âmbito dos protocolos de geminação;
- g)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município que promovam a troca de conhecimentos e de experiências no que diz respeito ao intercâmbio escolar e sociocultural e promovam o estabelecimento de parcerias em projetos de formação e modernização intercultural;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 31.º — Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, Relações Internacionais e Geminações (GRPCRIG)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020