- 1 -A Divisão de Gestão Financeira, designada abreviadamente por (DGF), dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão a gestão financeira municipal.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DGF, através dos seus Serviços as seguintes funções:
- 2.1 -Compete ao Serviço de Contabilidade e Orçamento:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução;
- b)Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas individuais, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
- c)O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública, nos termos previstos do n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
- d)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;
- e)Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
- f)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas conta-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- g)Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, após envio das mesmas pelos Serviços;
- h)Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
- i)Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas e colaborar na elaboração da fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário.
Quanto à Receita:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;
- c)Emitir os documentos de receita bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
- d)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
- e)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria, com o diário da receita;
- f)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- g)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Quanto à Despesa:
- a)Emitir os documentos de despesa bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
- b)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso e pagamento;
- c)Organizar o processo administrativo de despesa;
- d)Receber as propostas de deliberação procedendo à respetiva cabimentação e compromisso inerente;
- e)Proceder ao registo contabilístico das faturas ou documentos equivalentes;
- f)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
- g)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- h)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria, com o diário da despesa;
- i)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
- j)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município;
- k)Elaborar e manter atualizado o mapa de empréstimos;
- l)Preparar e remeter para visto ou aprovação do Tribunal de Contas os processos de empréstimo e colaborar com os restantes Serviços nos processos cuja remissão se imponha;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.2 -Compete ao Serviço de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou noutras instalações da Câmara Municipal;
- c)Promover à inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município e dos que venham a ser adquiridos;
- d)Promover e manter atualizado o seguro dos bens imóveis e móveis incluindo veículos;
- e)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis;
- f)Passar guias de cobrança de propriedade;
- g)Proceder à classificação patrimonial de faturas de imobilizado;
- h)Proceder às participações de seguros relativos às apólices (exceto acidentes de trabalho), desde os processos de sinistro de responsabilidade civil, multirriscos, atividades temporárias, utentes das instalações desportivas, bombeiros, automóveis e faz o devido controlo com a corretora de seguros;
- i)Proceder à verificação de todos os avisos de pagamento relativos à carteira de seguros;
- j)Processos de aquisição de terrenos;
- k)Processos de expropriação;
- l)Relação de direito de preferência mensalmente para ser submetido a deliberação do executivo, de acordo com o disposto no artigo 55.º do CIMT e do artigo 29.º da Lei n.º 31/2014 de 30/05;
- m)Proceder à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integrem o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, caso exista habitação social no concelho de Condeixa-a-Nova que integre o parque habitacional do Estado, no âmbito das novas competências transferidas pelo Governo na área da habitação, de acordo com a Lei n.º 50/20108, de 16 de agosto;
- n)Proceder à gestão do património imobiliário público sem utilização, caso exista, no âmbito das novas competências transferidas pelo Governo nesta área, de acordo com a Lei n.º 50/20108, de 16 de agosto;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.3 -Compete ao Serviço de Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como, quando tal for deliberado, proceder à sua anulação;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Liquidar juros de mora;
- e)Elaborar diariamente, e submeter a conferência e aprovação, todos os documentos impostos por lei;
- f)Controlar as contas bancárias;
- g)Elaborar balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- h)Manter devidamente registados os movimentos de tesouraria;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.4 -Compete ao Serviço de Gestão e Controlo de Custos:
- a)Efetuar a parametrização, lançamento e controlo do módulo da Contabilidade de Custos integrado no Sistema de Contabilidade Autárquica, ao nível dos seguintes itens:
- i)Elaboração, adaptação e gestão do plano de contas da contabilidade de custos, relativamente aos centros de custos, bens e serviços, mão-de-obra, máquinas e viaturas do município;
- ii)Correspondência de todos os bens do programa de património com os serviços e funções da contabilidade de custos e processamento das respetivas amortizações mensais;
- iii)Correspondência de todos os funcionários com os serviços e funções da contabilidade de custos;
- iv)Correspondência de todos os materiais com os serviços e funções da contabilidade de custos;
- v)Reconciliação dos lançamentos efetuados nos programas gestão de stocks - "materiais", obras por administração direta - "máquinas e viaturas e mão-de-obra direta" e gestão de pessoal - "mão-de-obra" no módulo da contabilidade de custos;
- vi)Lançamento de todos os custos com mão-de-obra, materiais, máquinas e viaturas e outros custos;
- vii)Repartição dos Custos Indiretos;
- viii)Elaboração de mapas de custos, tendo por base a Contabilidade de Custos para suporte no apuramento dos custos dos bens e serviços necessários à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município;
- ix)Elaboração de Relatórios de Custos Periódicos;
- x)Preenchimento de inquéritos e reporte de contas para diversas entidades, com base nos mapas da Contabilidade de Custos;
- b)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -À DGF compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 35.º — Divisão de Gestão Financeira (DGF)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020