- 1 -A Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos doravante abreviada (DASU), dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana.
- 2 -A Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos doravante abreviada (DASU), é composta por uma Unidade: Unidade de Gestão de Resíduos e Equipamento.
- 3 -Compete à DASU as seguintes funções:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de resíduos, gestão de jardins e espaços verdes, limpeza urbana e demais áreas funcionais;
- b)Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;
- c)Propor superiormente programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a atividade da divisão;
- d)Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, designadamente ao nível da gestão de meios humanos e materiais;
- e)Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental destinadas à população escolar e à população em geral;
- f)Produzir elementos de avaliação de desempenho da Divisão;
- g)Dar parecer sobre projetos de arranjos exteriores elaborados por entidades externas;
- h)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;
- i)Apoiar os restantes serviços do município na área da sua competência;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4 -Para a prossecução da sua missão, compete à DASU, através dos seus Serviços as seguintes funções:
- 4.1 -Serviço Administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;
- b)Minutar e processar textos e ofícios relacionados com o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão;
- c)Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere;
- d)Organizar e manter atualizados os processos e ficheiros da divisão;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;
- f)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- g)Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere;
- h)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;
- i)Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.2 -Serviço de Gestão Ambiental:
- a)Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental junto dos seus colaboradores e da população em geral, de modo a que todos estejam conscientes das suas responsabilidades individuais e coletivas na defesa do Meio Ambiente;
- b)Promover as ações necessárias à implementação, controlo e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental;
- c)Controlar as reclamações, com vista à adoção de medidas corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- d)Promover ações enquadradas nos princípios que suportam a Agenda 21 Local;
- e)Monitorizar os indicadores de execução dos projetos em curso na unidade orgânica;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.3 -Serviço de Jardins e Espaços Verdes:
- a)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes públicos urbanos;
- b)Providenciar pelo desenvolvimento, controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
- c)Garantir o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos jardins e espaços verdes públicos;
- d)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos providenciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às caraterísticas edafo-climáticas da região;
- e)Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, incluindo os arruamentos e espaços verdes;
- f)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas e/ou invasoras;
- g)Promover os trabalhos de podas dos exemplares arbóreos existentes no espaço público urbano;
- h)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- i)Assegurar a gestão do horto municipal;
- j)Assegurar a gestão do centro municipal de compostagem;
- k)Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.4 -Serviço de Limpeza Urbana e Salubridade:
- a)Assegurar as operações de limpeza urbana nas áreas urbanas do concelho, nomeadamente:
- i)Varredura manual de passeios e praças e varredura mecânica em arruamentos;
- ii)Limpeza de arruamentos e outros espaços públicos urbanos e limpeza e desobstrução de sarjetas, sumidouros ou grelhas;
- iii)Erradicação de espécies vegetais infestantes em praças e passeios dos perímetros urbanos do concelho;
- iv)Despejo e manutenção de papeleiras;
- v)Remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada;
- vi)Operações de eliminação de pragas nos edifícios públicos municipais.
- b)Proceder à limpeza dos edifícios públicos municipais;
- c)Assegurar o funcionamento do cemitério municipal:
- i)Proceder à abertura de sepulturas;
- ii)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- iii)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério municipal.
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 5 -À DASU compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 37.º — Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020