- 1 -A Unidade de Gestão de Resíduos e Equipamento doravante abreviada (UGRE), é dirigida por um Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Chefe de Divisão da DASU.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos e recolhas especiais;
- b)Coordenar, no âmbito das suas competências, as equipas de trabalho afetas aos setores de recolha de resíduos sólidos e urbanos e recolhas especiais;
- c)Efetuar a gestão do Parque de Resíduos do município e assegurar as operações de remoção, transporte e encaminhamento dos resíduos nele depositados para operador licenciado para o efeito;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;
- e)Sistematizar informação sobre a evolução da produção e recolha de resíduos sólidos urbanos por tipologia e destino final;
- f)Informar as entidades oficiais das quantidades de resíduos sólidos recolhidos no concelho por tipologia e destino final, e fornecer os elementos que forem solicitados;
- g)Assegurar a criação e atualização de uma base cadastral de identificação das infraestruturas e equipamentos do serviço;
- h)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à forma de utilização pelas populações dos equipamentos e infraestruturas urbanas do serviço, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e generalização do seu acesso;
- i)Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
- j)Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com os seguintes fatores: capacidade de carga dos veículos; número e fretes de descarga; tipologia da rede viária; locais de deposição;
- k)Informar junto das populações as normas de deposição dos diferentes tipos de resíduos e os procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas do serviço, no âmbito das suas competências;
- l)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas urbanas, propondo a aquisição de novos equipamentos e/ou a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários;
- m)Promover a gestão dos resíduos nos edifícios municipais;
- n)Gerir e otimizar a recolha de monstros (objetos volumosos);
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -À UGRE compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 38.º — Unidade de Gestão de Resíduos e Equipamento (UGRE)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020