- 1 -A Unidade de Gestão dos Equipamentos Museológicos, doravante abreviada por (UGEM), dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão o estudo, valorização, preservação, divulgação, gestão dos espaços afetos, no sentido de salvaguardar e promover o património cultural que lhe é característico e diferenciador.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Gerir os espaços que lhe estejam afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
- b)Acompanhar, nos termos da lei, as ações de salvaguarda e valorização do património cultural que lhe está afeto;
- c)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- d)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus sob sua gestão;
- e)Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
- f)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do município;
- g)Criar, colaborar e dar apoio a projetos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais;
- h)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar, assim como promover a matriz cultural local, noutras regiões, nomeadamente através da promoção de exposições itinerantes;
- i)Favorecer a cooperação entre os equipamentos que constituem esta unidade orgânica assim como com entidades externas na área museológica, através da promoção do conhecimento mútuo, da troca de informações e da partilha de experiência adquirida, com o intuito maior de reunir esforços para assegurar maior visibilidade e representação a nível local, regional e nacional dos equipamentos museológicos do município;
- j)Definição de uma estratégia global, com respeito pelas políticas municipais e pelas orientações definidas para a unidade, e pelo cumprimento equilibrado das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial;
- k)Colaborar no plano anual de atividades, projeto de orçamento, relatório anual de atividades, relatório sobre as receitas obtidas e despesas realizadas;
- l)Elaborar o regulamento interno de funcionamento da unidade orgânica;
- m)Colaborar no planeamento e gestão dos serviços e recursos humanos afetos à Unidade, bem como, as instalações, os espaços e as coleções;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -À UGEM compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 42.º — Unidade de Gestão dos Equipamentos Museológicos (UGEM)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020