- 1 -A Divisão de Ação Social e Educação doravante abreviada por (DASSE), dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município no domínio da Acão Social, Saúde e Educação, através do atendimento e acompanhamento social de munícipes, da elaboração de estudos, de planeamentos estratégicos e coordenação de projetos de intervenção comunitária, da dinamização de ações dirigidas ao bem-estar e satisfação de necessidades nas áreas da infância, juventude, família, população ativa e terceira idade.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DASSE, através dos seus Serviços as seguintes funções:
- 2.1 -Serviço Administrativo:
- a)Assegurar o expediente, nas várias áreas e serviços, tais como, entrada, registo e elaboração de ofícios, informações, mapas, listagens, receção de inscrições para atividades, entre outros serviços de acordo com as necessidades;
- b)Assegurar o atendimento e triagem dos munícipes que recorrem ao serviço de ação social (SASS) e respetivo encaminhamento para o serviço técnico;
- c)Proceder aos procedimentos necessários inerentes à receção e instrução de candidaturas aos diferentes serviços e respostas de apoio social;
- d)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de atividades e eventos promovidos por este serviço;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.2 -Serviço Técnico (de Apoio ao Munícipe e Comunidade):
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- b)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social em articulação com entidades externas;
- c)Promover, assegurar medidas de apoio e de emergência social às famílias e população sénior;
- d)Elaborar o planeamento e programação de toda a atividade camarária nos domínios da ação social, saúde e habitação;
- e)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; assegurar a sua articulação e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- f)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- g)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e sectores de política municipal;
- h)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- i)Desenvolver e implementar ações de apoio à comunidade (infância, família e terceira idade) de forma a melhorar o seu bem-estar;
- j)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da atuação;
- k)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, em articulação com entidades públicas, IPSS, ou com as estruturas de gestão nacional ou regional;
- l)Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- m)Efetuar estudos que detetem as carências da população, em técnicos e equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas à sua resolução;
- n)Propor a execução e medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- o)Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atos atentatórios da saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
- p)Participar em programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- q)Elaborar relatórios de diagnóstico técnico, de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- r)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.3 -Serviço Emprego e Formação:
- a)Desenvolver a atividade do serviço de emprego e formação em articulação com entidades pública, IPSS ou outras estruturas, nas áreas do emprego, empreendedorismo e formação;
- b)Assegurar o gabinete de inserção profissional (GIP), em conformidade com o preceituado no artigo 10.º da Portaria n.º 140, de 20 de maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- i)Desenvolver ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidade de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação;
- ii)Desenvolver ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- iii)Encaminhamento para ações de formação ou medidas de emprego;
- iv)Rececionar e registar ofertas de emprego
- v)Apresentação de desempregados a ofertas de emprego;
- vi)Colocação de desempregados em ofertas de emprego;
- c)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 2.4 -Serviço de Educação:
- 2.4.1 -Constitui missão do Serviço de Educação assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do Município no domínio do desenvolvimento humano, propondo estratégias de intervenção e assegurando o planeamento e gestão dos serviços educativos.
- 2.4.2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no domínio da educação;
- b)Garantir o acompanhamento e execução das competências contratualizadas com a administração central;
- c)Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos abrangidos pela gestão municipal, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar;
- d)Dinamizar, apoiar e desenvolver projetos educativos e outras atividades que potenciem a função social da escola;
- e)Promover a construção, qualificação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de educação legalmente abrangidos pela gestão municipal, em estreita articulação com a unidade orgânica com competências nesta matéria;
- f)Proceder ao fornecimento de mobiliário e apetrechamento de equipamento básico, material didático e lúdico às escolas abrangidas pela gestão municipal;
- g)Assegurar as atribuições do município no âmbito dos transportes escolares;
- h)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos jardins-de-infância e escolas abrangidas pela gestão municipal, em estreita articulação com o serviço de recursos humanos;
- i)Participar no planeamento da rede escolar do Município;
- j)Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e o Ministério da Educação;
- k)Participar e acompanhar as ações do Conselho Municipal de Educação e apoiar tecnicamente o seu funcionamento;
- l)Assegurar a gestão de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -À DASE compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 41.º — Divisão de Ação Social e Saúde e Educação (DASSE)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020